terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Deu no Blog do Manoel Carvalho


Essa eu estou copiando tal e qual e faço a seguinte pergunta:
E agora José?




O Tribunal de Contas do Estado (TCE) é o órgão responsável pela fiscalização dos recursos e das contas das câmaras e prefeituras. Recentemente o TCE condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Balsas e atual vereador Manoel Messias Miranda a devolver mais de R$ 430.000,00, por entender que houve má aplicação dos recursos da Câmara Municipal de Balsas na gestão 2006. Segundo o acusado, o que aconteceu foi repasse ilegal de uma verba indenizatória aos 10 (dez) vereadores da época.

O processo que tramitou no TCE é o de nº 3123/2007, que tem como natureza Prestação de Contas do presidente da Câmara Municipal de Balsas e foi publicado no Diário da Justiça em 09/02/2011.

Segundo o Messias, a responsabilidade não será só dele, e está se articulando judicialmente para responsabilizar ou outros 09 (nove) parlamentares, pois na época todos usufruíram de R$ 116.769,60.

Somente em 2006, os vereadores receberam além de seus salários os seguintes valores:

Messias Miranda – R$ 29.461,71;
Domingos Alves da Silva – R$ 24.000,00;
Marcos Rocha – R$ 24.000,00;
Eumar Lopes – R$ 23.000,00;
Fransuíla Farias – R$ 24.000,00;
João Pedó – R$ 23.911,00;
Carlos Antunes – R$ 24.000,00;
Celso Nogueira – R$ 23.998,01;
Cantidiano Freitas – R$ 23.946,00;
Nelson Ferreira – R$ 24.000,00.
Total – R$ 244.498,30.

Questionado sobre o contato com os outros vereadores, Messias disse que agirá judicialmente e que provavelmente os 09 (nove) parlamentares da época não concordarão em ratear a devolução.

No total, Messias Miranda terá que devolver R$ 430.592,96, acrescido das seguintes multas: R$ 78.100,09, R$ 43.059,29, R$ 2.000,00, R$ 33.040,80. O valor da devolução com as multas chega a mais de R$ 508.600,00.

Na interpretação do TCE, as verbas indenizatórias poderão ser estatuídas pela Câmara Municipal “Se destinadas a ressarcir despesas eventuais, temporárias… Caso contrário, seja remuneração, porque se destina à subsistência do beneficiário”.

As verbas foram utilizadas para pagar despesas pessoais, como faturas de telefones fixos e móveis, faturas de energia, peças de carros, serviços de informáticas, TV a cabo, locação de veículo, acesso a internet, passagem rodoviária, material esportivo e outras despesas que não se encaixam no perfil de verba indenizatória, como calendários, serviços à comunidades, serviço com trator, serviços fotográficos, material de expediente…

O vereador concedeu na manhã desta segunda-feira dia 21 de fevereiro uma entrevista aos programas ATOS E FATOS (RBN) e FATOS EM FOCO (TVBN), ambos apresentados por Manoel Carvalho, âncora dos dois programas.

Durante os próximos programas, a equipe da Rádio e TV Boa Notícia estará entrevistando os vereadores e ex-vereadores citados.

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